Primeira suspensão das atividades presenciais do IFRS devido a pandemia de Covid-19

13 de março de 2020

Em 13 de março de 2020, o Reitor do IFRS, Júlio Xandro Heck, decidiu pela suspensão das atividades letivas e administrativas devido a pandemia de Covid-19. Dois dias antes, em 11 de março, a Organização Mundial da Saúde havia declarado pandemia de Covid-19, tendo em vista o surto da doença no mundo. A resolução Consup n.º 05/2020, aprovou ad referendum, a suspensão do calendário acadêmico entre os dias 16 e 21 de março de 2020. No entanto, o agravamento da pandemia levaria a novas suspensões das atividades, decididas pelo Conselho Superior do IFRS.

O documento de suspensão encontra disponível no repositório digital do NuMem/IFRS: https://memoria.ifrs.edu.br/documentos/resolucao-no-005-de-13-de-marco-de-2020/